13º Salário
Muitos já estão pensando no dia 30 de novembro, ou seja, na 1a parcela do 13º Salário (A Constituição Federal no seu artigo 7º Inciso VIII garante aos trabalhadores o direito de receber o 13º Salário, com base na remuneração integral) e outros não vêem a hora de receber a 2a parcela do 13º Salário no dia 20 de dezembro.
Porém há algumas perguntas que vêm em nossa mente como: quanto será que eu vou receber de décimo terceiro? Será que vai ser suficiente para comprar tudo aquilo que preciso? Será que vai dar para quitar as minhas dívidas?
Calculando o seu 13º Salário
O 13º salário é uma gratificação natalina que visa auxiliar os empregados nas despesas de final de ano, pago anualmente pela empresa aos seus empregados. Mas é preciso ter trabalhado pelo menos quinze dias para ter direito ao 13º Salário, ou seja, se você começou a trabalhar no dia 10/08/2009 e tem um salário de R$ 750,00, terá direito a 5/12 (cinco dozes avos), seu 13º Salário será proporcional, no caso.
Cálculo: 5 é igual a 0,42 x R$ 750,00 = R$ 312,50 (Valor Proporcional)
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Dedução de INSS
Quando o rendimento, no caso o 13º Salário Bruto, exceder o valor de R$ 3.218,90 (teto máximo) então a alíquota para cálculo da dedução de INSS será de 11%. No entanto, vale lembrar que existe um teto para cálculo das deduções de INSS que é neste caso é de R$ 354,09 valor máximo permitido. Porém no nosso caso será:
Cálculo: R$ 312,50 x 8,00% que igual R$ 25,00 (INSS)
Dedução de IRRF
A primeira regra a lembrar é que a base do cálculo do IRRF não é o 13º Salário bruto, mas o 13º Salário após dedução de INSS. Além disso, vale ressaltar que se o 13º Salário bruto for inferior a R$ 1.434,59 não haverá dedução de IRRF, como ilustrado no exemplo, o Salário é de R$ 312,50 (isento).
Fica aqui, a resposta de como calcular o 13º Salário. Na semana que vem, estarei dando algumas sugestões de como utilizar com eficiência o seu 13º Salário.
Planejar é a dica. Pense!
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