Secretaria de Educação: Diretora pode barrar aluno por atraso de 3 minutos?
Gente, não entendo de administração escolar nem do que a diretoria de ensino pode ou não fazer por essa pessoa que mandou esse e-mail para o colaboradores@baurublog.com.br pedindo ajuda. Por isso posto abaixo o e-mail dele pra quem puder ajudar comentar no post pra gente tentar contato com ele.
Espero q vcs possam me ajudar ….ja ouvi mtas coisas, fiquei em duvida. Se puderem me esclarecer essas duvidas ficarei agradecido.. Eu moro a 3/Km da escola não tenho condução para ir ate lá vou sempre a pé, e chego atrasado coisa de 2 a 3 minutos e a diretora não me deixa entrar na escola. Gostaria de saber se existe lei que não permita a entrada do aluno (de vez em quando) com atraso de no maximo 5 minutos. Uma ex cordenadora me disse por eu ser menor de idade e por estar trabalhando tbm, é o dever deles me deixarem entrar com atraso, e essa mulher disse pra mim ir até a diretoria de ensino, mas gostaria de esclarecer isto primeiro pra eu chegar lá com a razão. Já perdi provas e tudo mais. Por esses motivos inúteis da direção da escola. Então eu gostaria de saber se eu posso estar exigindo deles essa tolerância. Se vcs puder me ajudar. mto obrigado…
Obrigado a quem puder nos esclarecer!
Não tem posts relacionados.


em 2/junho/2009 às 8:18
Olá, faltam várias informações para um leigo, nesta área do Direito, melhor enquadrar essa situação – tal qual sua idade, se é escola pública ou privada, ension fundamental ou médio, etc. Mas, proponho que, primeiramente, faça uma consulta telefônica ao Diretoria de Ensino: 3238 -6977, pela apra falar com um Supervisor de Ensino e pergunte-lhe: Qual a legislação vigente sobre horário de entrada de alunos ( ensino fundamental 1 ou 2 ou Ensino médio)? Se a lei impõe – ou proíbe – tolerância na entrada do aluno dentro da escola? Se há lei que impõe – ou proíbe – tolerância na entrada do aluno dentro da sala de aula? SE o diretor possui autonomia para adequar essa tolerância conforme o caso in concreto? Conforme o caso real?
Começce por aí.
Não tenha dúvidas de que o Diretor possui autonomia para adequar essa tolerância. MAS também nos falta infrmações relativas a posição do Diretor. Diálogo: eis a solução. Diálogo construtivo, informação e articulação.
saudações kláudio Cóffani Nunes
em 2/junho/2009 às 16:47
Gustavo boa tarde.
As Escolas possuem um regimento, no caso das Escolas Públicas eu não tenho conhecimento exato sobre essa tolerância, entretanto, quando eu estava na rede privda, a tolerância era de 15 minutos.
O que deve prevalecer aí é, acima de tudo o bom senso do diretor e o respeito também ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que é claro quanto ao direito a saúde, educação, etc, etc, etc.
É certo que as regras existem, porém, também é certo usar o bom senso nas situações que lhe cabem.
Um abraço,
Junior
em 27/dezembro/2009 às 23:00
Você costuma chegar atrasado também no emprego?
em 30/dezembro/2009 às 13:38
Olá Xico,
Essa questão é para o aluno que nos enviou a reclamação?
Não entendi muito bem qual o foco da sua questão.
Pode me explicar melhor para que possamos desenvolver o assunto?
Abraço!